terça-feira, 8 de janeiro de 2013

RECEBIMENTO DE PENSAO POR MORTE DO INSS 2013

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Previdência Social do Brasil, por meio do INSS, concede o benefício de pensão por morte aos dependentes legais do segurado falecido. O direito a este benefício e sua duração traz sempre dúvidas. Uma que muitas pessoas me perguntam é sobre até que idade dependente filho permanece recebendo e se tem alguma relação com estar ou não estudando.

O filho ou filha menor de idade recebe o benefício até os 21 anos. Este tipo de segurado perde o benefício se casar, se constituir negócio próprio que lhe proporcione meios de subsistência.

No caso do dependente cônjuge recebe o benefício sem data definida para encerramento. Há várias consultas em que me perguntam se um dependente perderia a pensão se voltar a casar ou viver em união estável. Casar de novo ou viver em união estável não cancela a pensão por morte. Só não poderá receber duas pensões no caso do falecimento do segundo cônjuge ou companheiro ou companheira.

Outra questão muito formulada é quanto ao dependente filho permanecer recebendo a pensão após os 21 anos e até os 24 anos por estar regularmente matriculado em curso superior. Para a lei previdenciária não há nenhuma previsão para isso. Todos os benefícios de pensão cessam quando o dependente completa 21 anos, claro que há a exceção se for inválido, mas isso depende de ser avaliado em perícia médica.

Há casos de pessoas que conseguem a prorrogação por meio de decisão judicial e por isso esse é o único caminho para quem acredita ter direito a permanecer recebendo o benefício após os 21 anos de idade.

Outro fato importante é que o dependente filho ou filha pode receber dois benefícios de pensão por morte quando ocorre o falecimento do pai e da mãe. Essa acumulação é perfeitamente legal.

Um dependente na qualidade cônjuge ou companheiro (a) pode se aposentar normalmente mesmo recebendo pensão por morte. Essa regra sofre uma pequena alteração no caso do segurado trabalhador rural segurado especial, nesse caso só poderá se aposentar na qualidade de segurado especial se o valor da pensão recebida for de valor até um salário-mínimo, se for de valor maior não será enquadrado nessa categoria. Nesse caso é preciso que sejam feitas contribuições para ter direito.
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